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Modelos » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 18:51
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 15:40
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 07:00
Prefeito se livra de condenação por prescrição de prazo
Entre a sentença de pronúncia, datada de 27 de fevereiro de 1987, e o acórdão condenatório, de 9 de abril de 2003, passaram-se 16 anos, um mês e 13 dias.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 19:06
Gilson Dipp extingue outro pedido de transferência de Beira-Mar
Como as demais ações, essa buscava a transferência de Beira-Mar de São Paulo para o Rio de Janeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:45
Considerações sobre a prova no direito processual penal brasileiro
A prova corresponde ao ato, testemunho, documento ou exame que buscam comprovar a veracidade dos fatos que concorreram para a prática de um delito, no qual influenciará diretamente o julgador. No Processo Penal, a verdade real busca a apuração de fatos, que mais se correlacionam com algum ocorrido. Para a aplicação desse princípio, é necessário que se utilize todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Setembro de 2024 - 20:27
Revolução Russa e Direito.

O impacto da Revolução Russa é indiscutível e se expandiu para os mais diversos âmbitos, de forma, a repercutir na organização social, jurídica, política, econômica e cultural de todo o mundo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36
Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino
O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22
A verdade real, formal e processo penal brasileiro
O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2023 - 09:50
Sete dicas para melhorar a produtividade no trabalho
Envolver toda a equipe no mesmo propósito e não ultrapassar o horário do expediente são importantes para manter a produtividade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Julho de 2019 - 11:07
O significado do ensino superior no Brasil e na América Latina
O presente texto humildemente dimensiona o significado e a evolução do ensino superior em nosso país e na América Latina.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:29
Necessidade de mais igualdades sociais

Regras sociológicas relevantes, governabilidade e conflitos, conservadores e reacionários, qualidade de vida
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Array Publicado em 2020-08-31T16:26:13-03:00
Adoção Homoafetiva: o Estigma Social em paralelo com sua viabilidade Psicossocial e Psicosexual

A adoção homoafetiva é um tema que gera amplo debate na esfera social. Apesar da gradual aceitação da sociedade, garantias e proteção pelo Estado, ainda existe um grande tabu em torno do assunto. Desse modo, o presente trabalho buscou evidenciar os argumentos contrários a esse novo arranjo familiar em contraposição com os estudos obtidos através de leituras bibliográficas, análise de dados e demais pesquisas, os quais demonstraram que a adoção homossexual não acarreta prejuízos às crianças ou adolescentes adotados, ao contrário do que dizem teorias sem fundamentação, baseadas nos resquícios de uma sociedade homofóbica.

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