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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
A assistência à saúde do preso. Obrigação do Estado.

Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal, do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, autor de diversos artigos e conselheiro do Conselho de comunidade e apoio à execução penal na cidade satélite do Gama - DF.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:30
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:18
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 16:59
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Argüição de Infringência ao Artigo 5º, Inciso II, da Constituição Federal

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARGÜIÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 297 DO TST.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telefonia fixa - Assinatura mensal - Ação visando declarar sua ilegalidade - Ideferimento da inicial

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:53
Covid-19: Justiça anula ato que concedeu auxílio emergencial a empresas de ônibus

O pedido foi julgado Procedente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 12:09
Sobreaviso. Uso de telefone celular.

O uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 13:19
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Março de 2023 - 12:25
A aposentadoria não foi aprovada? Veja os principais erros cometidos durante o processo de pedido

Existem diversos motivos pelos quais um pedido de aposentadoria pode não ser aprovado.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 18 de Junho de 2015 - 09:58
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 10:30
Turma decide com base em Súmula 429 do TST
Turma decide sobre deslocamento de trabalhadores da portaria até o local de efetiva prestação de serviço
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 10:55
STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes
É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:39
Juíza rejeita pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme

A ação reclamatória trabalhista foi ajuizada após a dispensa do empregado pela empresa
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2010 - 16:20
Trabalhador da Volks receberá minutos residuais como horas extraordinárias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a ex-empregado da Volkswagen do Brasil o direito de receber os minutos residuais, que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, como horas extras.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 11:56
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00

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