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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Sobreaviso. Uso de telefone celular.

O uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

SOBREAVISO. USO DE TELEFONE CELULAR. O uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que não há necessidade de o trabalhador permanecer em sua residência aguardando convocação da empresa, podendo dispor de seu tempo como bem ...

Palavras-chave: Sobreaviso Telefone celular Empregado Residência Convocação