Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 12:09 - Lida 815 vezes
Sobreaviso. Uso de telefone celular.
O uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
SOBREAVISO. USO DE TELEFONE CELULAR. O uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que não há necessidade de o trabalhador permanecer em sua residência aguardando convocação da empresa, podendo dispor de seu tempo como bem ...