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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 14:20
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 19:43
Juristas reunidos no CJF entendem que embriões congelados devem ser protegidos pelo Direito
Os embriões humanos não implantados devem ter proteção jurídica. Esse foi o entendimento da comissão de Direito de Família e Sucessões, reunida desde ontem pela manhã (2/12) no Conselho da Justiça Federal.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 14:00
Prefeitos evitam reajustar passagem de ônibus em ano eleitoral, revela IBGE
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que as tarifas de ônibus urbanos sofreram uma forte desaceleração na comparação de janeiro a setembro deste ano com o mesmo período do ano passado.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 16:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 16:24
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 07:00
Mantida penhora sobre faturamento de empresa para pagar dívidas com INSS
Está mantida a penhora de 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa Asun Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., do Rio Grande do Sul, para pagamento de dívidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 07:02
TST confirma multa sobre massa falida das Pernambucanas
A decretação da falência da empresa posteriormente à demissão sem justa causa do empregado não impede a aplicação da multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:01
Revisão da jurisprudência do TST sairá no início de agosto
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deverá concluir a revisão das Orientações Jurisprudenciais (OJs) das Subseções de Dissídios Individuais 1 e 2 (SDI-1 e SDI-2) do TST na primeira quinzena de agosto.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:03
Registro no MEC é obrigatório para enquadramento como professor
O enquadramento profissional na condição de professor exige o preenchimento de dois requisitos obrigatórios: habilitação legal e registro no Ministério da Educação.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:00
TST nega recurso sobre jornada de 12x36 horas
Foi negado um agravo de instrumento e confirmada condenação ao pagamento de horas extras imposta a um hospital gaúcho e favorável a uma ex-empregada.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 15:30
Alvaro Dias pede voto contra mínimo de R$ 260
Ele lembrou a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de dobrar o salário mínimo até o final do mandato, em 2006, e disse que tal pretensão consta, inclusive, do programa de governo do PT.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 13:49
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 09:01
Aposentadoria não extingue contrato de trabalho com Serpro
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista do Serpro.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2004 - 09:01
TST nega pedido de efeito suspensivo de estatal do Amazonas
O ministro João Oreste Dalazen, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, negou um pedido de efeito suspensivo formulado pela Companhia de Saneamento do Estado do Amazonas - Cosama.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00

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