TST nega pedido de efeito suspensivo de estatal do Amazonas

O ministro João Oreste Dalazen, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, negou um pedido de efeito suspensivo formulado pela Companhia de Saneamento do Estado do Amazonas - Cosama.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O ministro João Oreste Dalazen, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, negou um pedido de efeito suspensivo formulado pela Companhia de Saneamento do Estado do Amazonas - Cosama. O objetivo da estatal era o de suspender os efeitos jurídicos da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (com jurisdição no Amazonas e Roraima) no dissídio coletivo dos funcionários da Cosama.

De acordo com os procuradores da Cosama, a ação coletiva que tramitou no TRT deveria ter sido extinta, sem julgamento do mérito, diante de eventuais irregularidades cometidas nas assembléias de trabalhadores. O órgão também sustentou que a solução do dissídio, por meio da sentença normativa, ocorreu antes de esgotadas as tentativas de composição do conflito entre as partes.

Em seu exame sobre o tema, o ministro Dalazen não identificou a existência de elementos que autorizassem a concessão do efeito suspensivo. Não se depreende qualquer atrito com precedentes jurisprudenciais ou normativos deste Tribunal, a autorizar a medida pretendida, afirmou.

O presidente do TST acrescentou, ainda, que ?não há tese jurídica ostensivamente contrária às diretrizes desta Casa (TST) ou do Supremo Tribunal Federal, de maneira que se impõe conferir credibilidade às conclusões que chegou o órgão julgador regional (TRT da 11ª Região), onde o contato direto com as partes e a prova produzida não pode ser subestimado.

Uma vez negado o pedido de efeito suspensivo, o exame mais aprofundado sobre o dissídio coletivo dos empregados da Cosama será feito, posteriormente, pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nesta oportunidade, serão apreciadas, definitivamente (mérito) as questões jurídicas levantadas pela estatal em torno do quórum das assembléias de trabalhadores, seu sistema de votação e a eventual perda da data-base.

O ministro Dalazen atuou como presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho até a última sexta-feira (16). A partir desta segunda-feira (19), o ministro Luciano de Castilho responde pelo exercício da Presidência do TST. (ES-118960/03)

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