Senado debate projeto de lei que propõe redução da jornada de trabalho

Fonte: InfoMoney

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A jornada de trabalho no Brasil, atualmente estipulada em 44 horas semanais, poderá diminuir para 36 horas por semana, sem que haja redução de salários, caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 75, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Em tramitação desde 2003, a matéria foi tema de audiência pública da subcomissão de Trabalho e Previdência do Senado nesta quarta-feira (18). Durante o debate, Paim afirmou que, caso haja consenso entre empresários e funcionários em relação à jornada de trabalho, será possível gerar até 7 milhões de novos empregos no Brasil.

No decorrer da mesma audiência, a secretária Nacional de Política Sindical da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Rosane da Silva, concordou com o parlamentar, acrescentando que a redução da jornada de trabalho sem ônus para o empregado é uma "luta histórica" do movimento sindical. Para a secretária, trata-se de "um instrumento de inclusão e geração de emprego e renda".

A defesa do projeto, contudo, não foi unânime na audiência desta quarta-feira, como comprovam declarações do diretor do Departamento Sindical da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Roberto Ferraiolo, para quem emprego é gerado apenas com desenvolvimento econômico e redução de impostos.

Outros benefícios

Além da criação de empregos, o senador Paulo Paim argumenta que a redução da jornada semanal, ao poupar o empregado, possibilitaria também aumento de produtividade e da segurança no trabalho.

O parlamentar afirma ainda que a medida faria com que o País se adequasse a padrões de diversas outras nações, onde a carga horária anual é de aproximadamente 1,4 mil horas. No Brasil, este número fica em 2,1 mil horas.

Vale dizer que as Constituições de 1934 e de 1988 já haviam reduzido a jornada de trabalho no País. Neste último caso, cujas regras vigoram até hoje, a carga horária semanal caiu de 48 para 44 horas, sendo que o tempo médio de trabalho diário não pode ultrapassar oito horas.

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