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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00

    Conceito de ação

    Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:34
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:12

    O Direito Urbanístico e suas principais nuances frente ao combate da violência urbana no Município de Presidente Kennedy – ES

    Este estudo visa demonstrar como o Direito urbanístico pode servir de combate indiretamente para a violência urbana, trazendo como exemplo o Município de Presidente Kennedy- ES, bem como comparar como os índices de violência aumentaram com a urbanização. Para tanto, almeja-se demonstrar a importância do Direito urbanístico, listar os princípios da Ordem Urbanística, com fulcro em aspectos históricos da violência urbana, discorrendo sobre o papel do Direito Urbanístico como instrumento de combate. A pesquisa é bibliográfica, exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que o Direito urbanístico pode ser uma importante ferramenta de controle e planejamento, para que mesmo com o crescimento da cidade em números de habitantes, esta poderá dar qualidade de vida a todos, com a consequente diminuição da violência urbana.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:57
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 12:10

    A Legitimidade do Sindicato para a Propositura de Ação Civil Pública

    O presente artigo trata da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, a fim de proteger direitos metaindividuais dos trabalhadores submetidos à sua representação.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31

    Crítica à dogmática processual brasileira

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36

    O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

     Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03

    Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

    Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05

    A conciliação e a mediação em perspectivas globais

    Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria

  • Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55

    A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio

    O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00

    A atuação do magistrado sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito: a exigência de superação dos paradigmas anteriores

    Renata Pereira Carvalho Costa. Advogada e mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.

  • Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00

    Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00

    Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00

    Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.

    William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor Universitário, Ex-Membro da Comissão de Direitos Humanos da O.A.B./SP - Subsecção de Bauru(SP) - Advogado Militante

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00

    Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

    César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Agosto de 2025 - 09:42

    O Marco Legal dos Games e o Direito da Criança e do Adolescente: A proteção aos direitos do menor que usufrui de jogos eletrônicos

    Lei 14.852 estabelece diretrizes para proteger direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual dos videogames, mas carece de maior especificidade

  • Array Publicado em 2023-09-22T14:36:10+00:00

    Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

    A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra  de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

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