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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2018 - 11:46

    O direito à Liberdade de Manifestação Religiosa em tempos de crise

    O escopo do presente é analisar o direito à liberdade de manifestação religiosa no atual cenário. Como é cediço, o direito à liberdade de manifestação religiosa emerge, no Direito Brasileiro, como direito fundamental, recebendo contornos constitucionais e expressa previsão no artigo 5º. O Estado, de maneira expressa, opta por uma postura laica, voltando-se para o respeito e a tolerância para as mais diversas formas de expressão religiosa. Neste contexto, o reconhecimento da liberdade religiosa remonta ao surgimento do Estado Liberal e dos direitos civis, dentre os quais de autodeterminação e liberdade individual. Trata-se, pois, do processo histórico de formação da cidadania e da clara cisão entre o ambiente privado e o ambiente público, de modo que o Estado encontre claros e robustos limites para uma atuação intervencionista indevida. A partir disso e considerando o atual cenário, é imperioso refletir sobre os discursos de intolerância acerca das matrizes religiosas de grupos minoritários, tal como a atuação do Estado em prol da defesa, da preservação e do respeito às manifestações de crença. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00

    O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2020 - 11:13

    O redesenho das famílias na contemporaneidade: arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade: uma análise da família multiespécie

    A presente confecção tem como tema o redesenho das famílias na contemporaneidade, analisando seus arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade, tendo como enfoque a família multiespécie. Tratando-se de uma temática comum ao cotidiano, por ser um modelo de família cada vez mais presente na sociedade, a família multiespécie ganha maior relevância a partir deste século. Nesta toada, esta obra iniciará sua feitura descrevendo o conceito de família sob a ótica da felicidade humana, conceito altamente variável e de complexa definição. Após, tratar-se-á dos principais modelos de família da história humana, abarcando, também, os novos modelos, como, por exemplo, a anaparentalidade. Depois, adentrado, de fato, no tema central, haverá a escrita do que se entende por família multiespécie e seus principais contornos contemporâneos. Para a produção deste material, foi utilizada a revisão bibliográfica, com o uso de livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia digital da internet, tudo direcionado pelo método indutivo de pesquisa. Assim, o objetivo central deste escrito é demonstrar as principais características da família multiespécie, tendo como comparativo as demais famílias, sejam elas tradicionalmente aceitas ou reiteradamente perseguidas. Galga-se, por conseguinte, demonstrar que a renovação do tecido social é fruto da modificação das relações comportamentais humanas, o que descamba na formação de novas famílias, que são norteadas, cada vez mais, pela busca do afeto.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Junho de 2020 - 16:53

    O direito ao saneamento básico enquanto manifestação do mínimo existencial social: a concreção do ideário das cidades sustentáveis e a promoção da dignidade da pessoa humana

    A presente produção tem como tema o debate acerca do direito ao saneamento básico enquanto manifestação do mínimo existencial social: um debate à luz da concreção do ideário das cidades sustentáveis e da promoção da dignidade da pessoa humana. Por se tratar de um tema relativamente novo, não raras são as dúvidas acercas da matéria em si. Assim, em primeiro plano, esta tratará das cidades sustentáveis em si, calcadas na ideia de que são propulsoras à concretização de direitos fundamentais ligados ao meio ambiente, saúde e saneamento básico. Após, serão expostos pontos mínimos ligados aos direitos sociais, aqueles de natureza coletiva, e sua legítima importância à promoção da dignidade da pessoa humana no âmbito ambiental. Ademais, ainda será colocada em pauta a real importância do saneamento básico, com fulcro nas cidades sustentáveis e a possibilidade de transformarem os municípios em lugares cada vez mais equilibrados ecologicamente. Para a realização deste material foi utilizada a revisão bibliográfica, com livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia da internet, tudo isso embasado no método indutivo de pesquisa. Deste modo, o objetivo desta confecção é explicar o que são as cidades sustentáveis, as perspectivas para o futuro e, principalmente, demonstrar que, ao passo em que estes modelos vão sendo colocados em prática, o acesso ao saneamento básico se concretiza de maneira automática, visto que uma das elementares das cidades sustentáveis é a promoção de um ambiente extremamente equilibrado e saudável.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Maio de 2022 - 14:09

    A Teoria do Mínimo Existencial e a Efetivação de Direitos Fundamentais

    O escopo do presente é analisar a teoria do mínimo existencial e a efetivação dos direitos fundamentais.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46

    A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Abril de 2019 - 15:03

    A Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais

    O presente artigo discorre sobre a Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00

    Fatos, Atos e Negócios Jurídicos

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00

    "Dos crimes contra o sentimento religioso: Breves comentários ao artigo 208 do Código Penal"

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Abril de 2016 - 16:01

    A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Consolidação das Leis Trabalhistas: Breve Análise à luz do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho, colocando em destaque as situações legislativas autorizadoras do levantamento do véu da personalidade jurídica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2019 - 13:51

    Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Agosto de 2016 - 12:06

    Da Desapropriação Urbanística para fins de Implantação de Distrito Industrial: Singelos Comentários

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 - 17:00

    Do Instituto da Reversão em sede de Concessão de Serviços Públicos: Primeiras Linhas

    A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como do instituto da reversão dos bens vinculados à concessão de serviços públicos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2016 - 10:13

    #HUMANIZAREDES: A Proeminência do Pacto de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na Internet

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2016 - 14:57

    A Proteção Constitucional das Minorias à luz do posicionamento contramajoritário do STF: Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2016 - 15:21

    O Direito à Educação Inclusiva e a concreção do Superprincípio da Dignidade da Pessoa Humana: Comentários ao art. 208 da Constituição Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à educação - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2016 - 15:40

    Mediação Comunitária e Justiça Ambiental: Os Métodos Extrajudiciais de Tratamento de Conflitos e o Empoderamento dos Indivíduos na Gestão dos Dissensos

    Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é fato que este é um dos robustos desafios enfrentados pela sociedade brasileira, notadamente a população das comunidades periféricas que florescem à margem dos núcleos urbanos oficiais, como favelas e assentamentos, está na promoção da resolução eficaz dos conflitos, de maneira que restem preservados os laços de convivência contínua e a obtenção da pacificação social. Em razão da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para a resolução dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. Verifica-se, assim, que há a desconstrução da ideologia ganhador-perdedor que vigora no sistema tradicional judiciário, passando, em seu lugar, subsistir uma abordagem assentada na cooperação entre as partes envolvidas e não na competição beligerante processual.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Dezembro de 2015 - 11:08

    Servidão Ambiental: Singelos Comentários à redação do artigo 9º-A da Lei nº 6.938/1981

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. No que toca ao instituto da servidão administrativa ambiental foi introduzido no ordenamento jurídico vigente pela Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, ao introduzir o artigo 9º-A Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Consoante a dicção do dispositivo legal ora mencionado, o proprietária ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Janeiro de 2020 - 15:29

    O controle de legalidade em sede de remoção ex officio de servidores públicos federais: um exame à luz do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar, à luz do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a remoção ex officio de servidores públicos federais. Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, consagrou os princípios regentes da Administração Pública, os quais passaram a figurar como estertores vinculativos da atuação daquela. Neste sentido, os princípios da legalidade e da eficiência se apresentam, para o recorte proposto, como balizas fundantes a ensejar o exame do instituto da remoção ex officio, em sede de servidores públicos federais. Neste passo, o instituto em tela se apresenta como manifestação inerente da Administração Pública a ensejar a concreção do princípio da eficiência, lotando e relotando servidores de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. Ainda assim, mesmo que os critérios ora aludidos sejam fundamentos, estes, em razão do princípio implícito da motivação dos atos administrativos reclama observância, sob pena de tal exercício configurar abuso de poder. A partir de tal contexto, o entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça acena sobre a necessidade orgânica da presença da motivação para a remoção em comento, sob pena de nulidade do ato administrativo. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Junho de 2016 - 10:39

    Notas à Concessão do Direito Real de Uso pela Administração Pública: Painel jurisprudencial à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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