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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Mauricio dos Santos Muce

O direito à Liberdade de Manifestação Religiosa em tempos de crise

O escopo do presente é analisar o direito à liberdade de manifestação religiosa no atual cenário. Como é cediço, o direito à liberdade de manifestação religiosa emerge, no Direito Brasileiro, como direito fundamental, recebendo contornos constitucionais e expressa previsão no artigo 5º. O Estado, de maneira expressa, opta por uma postura laica, voltando-se para o respeito e a tolerância para as mais diversas formas de expressão religiosa. Neste contexto, o reconhecimento da liberdade religiosa remonta ao surgimento do Estado Liberal e dos direitos civis, dentre os quais de autodeterminação e liberdade individual. Trata-se, pois, do processo histórico de formação da cidadania e da clara cisão entre o ambiente privado e o ambiente público, de modo que o Estado encontre claros e robustos limites para uma atuação intervencionista indevida. A partir disso e considerando o atual cenário, é imperioso refletir sobre os discursos de intolerância acerca das matrizes religiosas de grupos minoritários, tal como a atuação do Estado em prol da defesa, da preservação e do respeito às manifestações de crença. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

INTRODUÇÃOO fato de o homem não conseguir se adaptar e conviver sozinho fez com que se organizasse com seus semelhantes e formasse grupamentos para a manutenção de sua vida. Assim sendo, grupamentos se formam, mais tardiamente dão origem a sociedades, que constituiriam Estados e, consubstancialmente, se desenvolveriam para dar origem ao mundo complexo que se tem nos dias atuais.Assim, o homem vai se adaptando ao meio e constituindo mecanismos sociais que contribuem para sua vivência, o que ...

Palavras-chave: Direitos Fundamentais Direito à Liberdade Religiosa Manifestação Religiosa CF