Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 13:48
Contrato de permuta imobiliária – cláusulas que previnem o inadimplemento e a rescisão

Por Remo Higashi Battaglia.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:17
O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais

Por Eduardo Maurício
-
Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:12
7 pontos importantes sobre a Reforma Tributária

Na última sexta-feira, 7 de julho, o texto da reforma tributária foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Após a votação dos destaques, o texto deve seguir para análise no Senado Federal.
-
Notícias Publicado em 03 de Junho de 2015 - 15:19
Senado aprova projeto que regulamenta a mediação para solução de conflitos
O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 15:40
Ética e tributação

Neste estudo sobre a ética na tributação, analisamos a figura do contribuinte direta ou indiretamente. Pelo Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação tributária principal é definido como aquela pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária
-
Doutrina » Geral Publicado em 24 de Junho de 2011 - 14:58
O Direito à nomeação aos aprovados em concurso público

Foram detectadas inúmeras falhas em reportagem da Câmara dos Deputados concernente a Projeto de Lei 277/11 em tramitação naquela Casa Legislativa. A verificação das imprecisões terminológicas também no respectivo projeto de lei podem evitar no aspecto que, escrito o projeto de lei com erros jurídicos tão notórios, estar-se-ia a desrespeitar a exigência de se exercer a administração pública no Brasil conforme o princípio da eficiência, ou seja, gastando-se menos para produzir mais.
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 11:21
Cedae devolverá a economista parcelas que excederam o teto remuneratório
Embora a empresa seja uma sociedade de economia mista, não recebe recursos diretamente dos cofres do Estado para pagamento de pessoal e custeio em geral, mas apenas tarifas pagas pelos contribuintes
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 15:24
Cepisa. Nulidade da dispensa.

Procedimentos internos para despedida sem justa causa.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45
Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2011 - 14:31
Cooperativa e direito processual civil. Recurso especial.

Apreciação de matéria constitucional. Substituição processual sem previsão legal.
-
Legislação » Leis Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Lei nº 12.126, de 16 de Dezembro de 2009

Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 10:17
Para liberar penhora sobre sua meação, ex-cônjuge deve comprovar partilha
Ex-cônjuge deve comprovar partilha
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 10:32
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:20
Influenciadores, mentores e palestrantes na mira: Nova lei exige diploma e gera multas de até R$ 50 mil

Projeto de Lei 5990/2025 traz subjetividade que atinge não apenas criadores de conteúdo, mas também profissionais que vendem mentorias e palestras nas redes sociais sem base técnica comprovada
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Janeiro de 2026 - 09:33
Influenciadores sem diploma: Nova lei pode gerar multas de até R$50 mil reais

Além dos riscos de induzir o público ao erro, pessoas sem qualificação ‘informando’ sobre temas específicos prejudica a credibilidade de quem realmente tem base para falar de algo
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2022 - 16:01
“Por que é importante um planejamento sucessório?”

Por Murilo Zerrenner.
-
Array Publicado em 2008-12-11T05:00:00+00:00
Ação declaratória c/c consignação em pagamento. Juros remuneratórios. Limite de 12% ao ano.

Helder Costa Carneiro, não se conformando com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da ação de revisão de cláusulas e valores c/c ação de consignação em pagamento, com pedido de liminar que move em desfavor da BV Financeira S/A.

Home