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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 15:14
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 16:23
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
Emenda Constitucional nº 52, de 08/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:06
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Um voto para a homoafetividade

"Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.mariaberenice.com.br"
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.619

Dispõe sobre os modelos e sobre o uso dos lacres para urnas eletrônicas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas eleições municipais de 2004.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 08:23
Congresso vai rever redução de vereadores
O Congresso Nacional vai tentar alterar, até junho, a decisão do Judiciário de reduzir em mais de 8.500 o número de vereadores do país, nas próximas eleições.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:49
Questões resolvidas de Direito Constitucional

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:24
Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 10 de Julho de 2013 - 12:40
Normas coletivas.

Contribuições relativas a não-associados.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 12:30
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 10:24
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2024 - 13:54
STF vai analisar regra de inelegibilidade de chefe do Executivo que teve contas rejeitadas pelo Legislativo
Plenário reconheceu a repercussão geral do caso de ex-prefeito de município de São Paulo.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2022 - 11:00
Livre manifestação do pensamento não pode ser usada para amparar condenação por danos morais
O colegiado entendeu que a recorrente apenas fez uso da sua liberdade de pensamento e expressão.

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