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Fonte: Maria Berenice Dias

Um voto para a homoafetividade

"Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS - Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.mariaberenice.com.br"

Inédita, pioneira e corajosa a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reconhece à união homoafetiva a inelegibilidade consagrada no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Aí se proíbe aos cônjuges de Presidente da República, Governadores e Prefeitos concorrerem nas eleições ao mesmo cargo. Necessário, o afastamento do titular até seis meses antes do pleito. O fundamento dessa vedação é salutar: não perpetuar no poder um mesmo grupo familiar, evitar a constituição de oligarquias que dão ...

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