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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Emenda Constitucional nº 52, de 08/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado e professor universitário. E-mail: kikomafra@gmail.com e fsamf@msn.com

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) A Emenda Constitucional nº 52, de 08 de março de 2006 passa a valer na data de sua publicação. A publicação no Diário Oficial da União se dará, provavelmente, no dia 09 de março do mesmo ano. A Emenda 52 dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais. O artigo 17 da Constituição determina ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania ...

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