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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?

Raul de Mello Franco Júnior, é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contatos: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
Responsabilidade dos prefeitos.

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas é tributarista com atuação junto aos Tribunais Superiores. E-mail: [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Decreto nº 4.993, de 18 de Fevereiro de 2004.

Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Investigação conduzida exclusivamente pelo Ministério Público (GAECO). Impossibilidade.

Tranca-se a ação penal movida em desfavor do paciente, tendo em vista a irregular investigação criminal levada a termo exclusivamente pelo Ministério Público, sem a participação da autoridade policial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 17:47
Pedidos de aposentadoria ficam parados à espera de adaptação de sistema às novas regras da Previdência
INSS informa que há uma força-tarefa para adaptar os sistemas de concessão e pagamento e não deu prazo de quando os trabalhadores que entraram com pedidos pelas novas regras começam a receber.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Ação de arbitramento de aluguéis. Separação judicial. Acordo firmado entre as partes.

A sentença de separação judicial, nos termos do artigo 1.575 do Código Civil, importa a separação de corpos e a partilha de bens, podendo o casal propor a forma pela qual a divisão deverá ser feita.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 11:46
O histórico do Tribunal do Júri no sistema penal brasileiro
O Tribunal de Júri sintetiza tudo do inquérito policial todo enredo até a apreciação do plenário, segundo alguns, é uma caixa de surpresas. Por ser um Tribunal Popular representa canal aberto e comunicante, do povo com a Justiça, sendo expressão máxima de democracia.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 17:04
Jogando luz à recuperação tributária como estratégia empresarial

A recuperação de créditos fiscais pode ser um caminho fundamental para a sustentabilidade, governança e crescimento seguro de uma organização diante da complexidade do sistema tributário brasileiro
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 10:00
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Array Publicado em 2010-08-13T14:17:46+00:00
Assédio moral. Ocorrência.

Para a concretização do dano, por assédio moral, é necessária a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
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Array Publicado em 2009-10-14T04:00:00+00:00
Breves considerações sobre o financiamento da cultura nos Estados Unidos da América: um olhar sobre o direito cultural comparado e seus reflexos no Brasil

Anarda Pinheiro Araújo, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
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Array Publicado em 2009-03-25T04:00:00+00:00

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