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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 12:15
Vai viajar de van com a família nas férias? Saiba o que é preciso verificar
Transportadoras precisam ter termo de autorização emitido por órgãos oficiais, além da inspeção veicular em dia.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 10:30
TJSP reafirma que Buser atua de forma irregular
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manteve proibição para realizar viagens em direção a Ubatuba, no litoral norte paulista.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 17:02
Ministério do Trabalho promete menos burocracia nas leis trabalhistas com novo marco regulatório. Será?
Sidocal explica que, se as medidas propostas funcionarem na prática, teremos mais segurança jurídica nas relações entre empresas e colaboradores.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 11:06
TST mantém multa a SPTrans por tentar responsabilizar motoristas por paralisação de ônibus
Os sócios da empresa concessionária é que decidiram paralisar, e não empregados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Março de 2021 - 16:02
Empregados que vendem benefícios cedidos pelas empresas podem ser demitidos

André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de atuação na área trabalhista, reforça que valores dos benefícios que não foram utilizados podem ser compensados com o mês subsequente, não gerando qualquer prejuízo ao trabalhador.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 12:30
Justiça diz que terceirização da Coca-Cola é ilícita e reconhece vínculo de motorista
O trabalhador alegou que exercia atividades sob poder diretivo da empresa, mediante remuneração estipulada, com continuidade e subordinação
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.155 de 23 de Julho de 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Contrato de seguro. Relação de consumo. Dever de indenizar imposto pela sentença.

Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela 17ª Procuradoria de Justiça, em conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2023 - 09:41
Ciência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice
Segundo o colegiado, em tais casos, a arbitragem constitui elemento a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 11:59
Mensageiro recebe indenização por transportar valores sem ter sido contratado para essa função
O colegiado entendeu que a empregadora deveria ser condenada por impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual ele não foi contratado, aumentando sua exposição a situações de risco.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2019 - 10:28
Idoso com direito a vaga gratuita em ônibus interestadual não precisa pagar taxas de pedágio e embarque
O colegiado considerou que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto 5.934/2006, segundo o qual as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais não estão incluídas na gratuidade, extrapolou o poder regulamentar e fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2018 - 10:31
Vítima de assédio sexual em trem urbano será indenizada em R$ 20 mil pela transportadora
A mulher sofreu assédio em um vagão de trem na estação de Guaianazes, quando retornava do trabalho para casa.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2011 - 13:18
Seguradora tem prazo de um ano para ação de regresso antes do novo Código Civil
Não há relação de consumo entre a transportadora e a empresa que contrata seus serviços, quando a contratante não é a destinatária final da mercadoria transportada
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Enquadramento sindical. Empresa de entregas rápidas com utilização de motociclista.

Recorre a primeira reclamada da sentença de fls. 248/254, que julgou procedente em parte a ação, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 10:07
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:59
Horas “in itinere” e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei

“Está na luta, no corre-corre, no dia a dia. Marmita é fria mas se precisa ir trabalhar. Essa rotina em toda firma começa às sete da manhã. Patrão reclama e manda embora quem atrasar. [...]. E sem dinheiro vai dar um jeito. Vai pro serviço. É compromisso, vai ter problema se ele faltar” (Trabalhador, Seu Jorge, 2007.)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Colisão no trânsito gera sequelas e indenização.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 16:18
Justiça Federal volta a autorizar viagens no modelo Buser e proíbe, mais uma vez, a ANTT de autuar e apreender ônibus de fretamento
TRF-3 consolida entendimento de que a regra do circuito fechado é ilegal. Desembargadora reafirma que a restrição prejudica o consumidor e a concorrência no setor de transportes.

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