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  • Blog Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:03

    "Emprega + Mulheres e Jovens" o novo programa de incentivo ao público feminino

    Trata-se de uma medida que pode servir de alicerce para muitas perspectivas.

  • Legislação » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:48

    A principal tese tributária para reduzir o INSS

    Conheça, neste artigo, a principal tese tributária para a redução do INSS devido pelas empresas.

  • Notícias Publicado em 12 de Junho de 2013 - 19:00

    Regulamentação permite trabalho de menor como aprendiz a partir dos 14 anos

    Menor pode desempenhar todas as atividades, desde que com acompanhamento de empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades em conformidade com o programa de aprendizagem

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08

    Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

    Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00

    A propósito da reforma sindical e trabalhista

    Edson Martins Areias, consultor jurídico de entidades sindicais, advogado e professor.

  • Blog Publicado em 11 de Maio de 2020 - 15:36

    Confira dicas de especialistas em Direito e consultoria de negócios para PMEs minimizarem o impacto da pandemia em seus negócios

    Marcelo Tostes Advogados e Grupo Lasse's fecham parceria e auxiliam PME a criar soluções 360º nesse período de pandemia.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00

    Os reféns do Patronato

    Fernando Alves de Oliveira é Consultor Sindical Patronal e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev/2001) e S.O.S. SINDICAL pt (março/2009) ambos pela Editora LTr. Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ Contatos: falvesoli@itelefonica.com.br ou oliveira.sossindical@itelefonica.com.br

  • Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

    Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00

    Medida Provisória nº 1.715-2, de 29 de Outubro de 1998

    Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 15:10

    Periga a frágil democracia do Brasil!

    O UOL postou imagens duras, no dia do lastimável desrespeito á liberdade de imprensa, QUE DILMA JUROU RESPEITAR, fere as garantias individuais preconizadas na Constituição Cidadão de 1988 e a LIBERDADE DE IMPRENSA

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 10:43

    Inclusão dos deficientes no mercado de trabalho

    O pressuposto do presente trabalho é compreender como ocorre a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma como ocorre a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho, entretanto, é sabido que desde os primórdios os deficientes enfrentam muitas dificuldades para serem incluídos de maneira efetiva no ambiente laboral. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: analisar as dificuldades enfrentadas pelos deficientes no mercado de trabalho, desdobrando-se nos seguintes: conhecer a evolução histórica do reconhecimento dos Direitos em relação aos deficientes; analisar os direitos das pessoas com deficiência no sistema jurídico brasileiro e estudar a posição doutrinária. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância de um tratamento de maneira isonômica, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para os deficientes, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.

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