Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 10 de Março de 2010 - 18:17
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 09:52
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 10:40
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 18:45
Filha menor de vítima de acidente de trânsito deve ser indenizada por seguradora que pagou a indenização securitária aos pais do acidentado
A menor será indenizada em R$ 13,5 mil reais pelos transtornos que sofreu em decorrência da morte de seu pai em um acidente de trânsito
-
Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 14:55
Seguradora deve comprovar vistoria em residência
Seguradora que deixa de fazer a vistoria antes de fechar o contrato assume implicitamente o risco do negócio. Por isso, deve pagar pela ocorrência de sinistro.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 17:50
Flávio Arns diz que nova lei DPVAT beneficia seguradoras
A audiência foi promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 18:26
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 12:00
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 10:27
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2020 - 15:02
Redução de jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até três meses
Governo detalhou medida provisória que faz parte das iniciativas para enfrentar a crise do coronavírus. Trabalhador deve ter estabilidade por período igual ao da redução da jornada.
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2014 - 14:45
TJRJ aprova súmulas que definem atribuições das Câmaras do Consumidor
Súmulas servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas Câmaras do Consumidor
-
Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 17:00
Perdido em um cipoal de siglas, segurado busca e obtém amparo na justiça
TJ determinou que a seguradora indenizasse moralmente em R$ 35 mil reais o segurado, que teve direito negado pela ré sob argumento de ausência de cobertura contratual
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 16:57
Juíza divide bens de falecido entre suas duas companheiras
As companheiras do homem mantiveram união estável com ele ao mesmo tempo, sem que uma soubesse da existência da outra
-
Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 12:05
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 07:00
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 11:03
Caixa Federal é condenada a pagar indenização de R$ 13,5 mil a camaquense acidentada
Publicada no dia 09/8, a sentença é da juíza Paula Beck Bohn.

Home