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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Injustiça e inveja

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
Excomunhão e mídia

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Venezuela no Mercosul, não!

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
A volta da esquerda radical

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Israel X Hamas

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Considerações sobre a reforma tributária

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
A Constituição e a possível empresa pré-sal

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Impacto da Súmula Vinculante 10 do STF

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Barreira constitucional para a criação da CSS

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
Discriminação imposta pela lei e autoridades
Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:43
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:52
A Insustentável Pretensão de negar curador ao Nascituro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Danilo de Almeida Martins.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 11:41
Pedido de indenização contra deputado é negado
o deputado federal Carlos Alberto Silva, conhecido no meio político como Leréia.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2022 - 16:17
Contabilista comprova vínculo empregatício com empresa
Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2020 - 15:56
Empregado que falou com superior em tom de ameaça deve ser dispensado por justa causa, decide TRT-18
Na ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, comprovou que a dispensa é
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2022 - 10:10
A aplicação da Lei da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

A história das pessoas com deficiência é marcada por preconceito e exclusão e foi necessário muitas lutas e mudanças sociais para que tais indivíduos fossem tratados como cidadãos iguais aos demais, tendo acesso aos mesmos direitos e deveres. Há de se considerar, que, mesmo após séculos, pessoas com deficiência continuam tendo dificuldades de adentrar ao mundo do trabalho e sofrendo preconceitos em diferentes setores sociais. Foi diante da observação do mercado de trabalho, assim o presente artigo com método dedutivo, documental e interdisciplinar, debruçar-se-á sobre normas, leis e doutrinas que disciplinam a matéria para melhor compreender os princípios legais e normativos para uma fiscalização e uma maior aplicabilidade dentro do mercado de trabalho. Buscando responder quais as repercussões da lei 13.146 para inclusão de pessoas com deficiência nos contratos de trabalho? Para isto, foi feita uma discussão bibliográfica com base em autores como Piovesan (2009), Neves e Araújo (2017), Lôbo (2016), dentre outros autores que discutem essa questão observa-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um sistema normativo altamente inclusivo, sendo considerado uma conquista social, nesse sentido, conclui-se que apesar de todos desafios enfrentados pela pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei 13.146/2015, além da lei de cotas, trouxe grandes avanços e dados positivos, são 400.000 mil brasileiros empregados formalmente uma conquista para estas pessoas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2020-12-16T12:52:48+00:00
A filiação socioafetiva e o regime próprio
O texto fala sobre a filiação socioafetiva e o regime próprio.

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