Pedido de indenização contra deputado é negado

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10° Vara Cível de Goiânia, negou pedido de indenização por danos morais feito pela ex-funcionária do Banco do Estado de Goiás (BEG) Valdecy Bernardes Leão Martins contra o deputado federal Carlos Alberto Silva, conhecido no meio político como Leréia.

Fonte: TJGO

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O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10° Vara Cível de Goiânia, negou pedido de indenização por danos morais feito pela ex-funcionária do Banco do Estado de Goiás (BEG) Valdecy Bernardes Leão Martins contra o deputado federal Carlos Alberto Silva, conhecido no meio político como Leréia. A autora alegou que seu nome foi vinculado, nos meios de comunicação, a uma suposta quebra de sigilo bancário do senador Marconi Perillo, em 1998, quando ele era candidato a governador. O juiz julgou o pedido improcedente, tomando por base a imunidade parlamentar que protegia o réu e sua condição de fiscalizador do Poder Executivo.

De acordo com Valdecy Bernardes, Leréia procurou a Rádio K durante o período eleitoral em 1998 e a acusou de praticar o crime. Ela alega que a acusação provocou prejuízos em sua vida social e que inclusive seus filhos foram vítimas de constrangimentos. A defesa do deputado defendeu que não houve ofensa real e que Leréia apenas agiu no exercício de sua função. Além de negar que tenha havido calúnia, o réu pontuou que a autora enfrenta judicialmente a acusação que lhe foi imputada.

De acordo com o juiz, sua interpretação ?não visa garantir a impunidade de quem profere ofensas contra terceiros sob o manto do cargo legislativa?, mas preservar o trabalho do deputado como mandatário popular. Gilmar Coelho destacou, ainda, que não foram produzidas provas que demonstrem o contexto da entrevista em que foi citada.

Palavras-chave: deputado

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