Contabilista comprova vínculo empregatício com empresa
Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram que ele recebia o mesmo tratamento dado aos outros colaboradores com vínculo de emprego, cumprindo jornada e recebendo ordens de superiores.
Um contabilista teve o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça após comprovar os elementos da relação com a empresa onde trabalhava. A decisão é do desembargador relator Mario Sergio Bottazzo, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que manteve decisão de primeiro grau. Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram que ele recebia o mesmo tratamento dado aos outros colaboradores com vínculo de emprego, cumprindo jornada e recebendo ordens de superiores.
O empregado foi admitido em agosto de 2014 para exercer a função de contabilista, sendo dispensado imotivadamente em maio de 2020. Ele recorreu à Justiça e demonstrou a existência dos requisitos do vínculo, ou seja, trabalho prestado por pessoa física; não-eventualidade na execução dos serviços; onerosidade e subordinação. O seu pedido foi deferido pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A empresa recorreu, alegando que o empregado tinha registro como pessoa jurídica e prestou serviço como autônomo para outras pessoas, não havendo subordinação nem pessoalidade. Porém, além de provas testemunhais, o contabilista conseguiu comprovar a relação. “Ele agia como qualquer outro funcionário da empresa, mas não era tratado legalmente como tal”, acrescenta a advogada.
Em sua decisão, o relator considerou: “O sócio-proprietário da empresa, inclusive, confessou que o autor estava inserido em toda a sua dinâmica empresarial, que participava de reuniões, tinha acesso ao e-mail corporativo, trabalhava todos os dias na reclamada, usava computadores e demais materiais da empresa e era cobrado por ele e pela supervisora operacional”.
Diante disso, foi confirmado pelo desembargador o vínculo pretendido, com data de admissão em 01/08/2014, função de contador, com último salário de R$ 4.693,41 e extinção do contrato em 18/05/2020. O seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 2ª Turma do TRT-18. (Vinícius Braga)