Contabilista comprova vínculo empregatício com empresa

Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram que ele recebia o mesmo tratamento dado aos outros colaboradores com vínculo de emprego, cumprindo jornada e recebendo ordens de superiores.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

Um contabilista teve o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça após comprovar os elementos da relação com a empresa onde trabalhava. A decisão é do desembargador relator Mario Sergio Bottazzo, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que manteve decisão de primeiro grau. Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram que ele recebia o mesmo tratamento dado aos outros colaboradores com vínculo de emprego, cumprindo jornada e recebendo ordens de superiores.


O empregado foi admitido em agosto de 2014 para exercer a função de contabilista, sendo dispensado imotivadamente em maio de 2020. Ele recorreu à Justiça e demonstrou a existência dos requisitos do vínculo, ou seja, trabalho prestado por pessoa física; não-eventualidade na execução dos serviços; onerosidade e subordinação. O seu pedido foi deferido pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.


A empresa recorreu, alegando que o empregado tinha registro como pessoa jurídica e prestou serviço como autônomo para outras pessoas, não havendo subordinação nem pessoalidade. Porém, além de provas testemunhais, o contabilista conseguiu comprovar a relação. “Ele agia como qualquer outro funcionário da empresa, mas não era tratado legalmente como tal”, acrescenta a advogada.


Em sua decisão, o relator considerou: “O sócio-proprietário da empresa, inclusive, confessou que o autor estava inserido em toda a sua dinâmica empresarial, que participava de reuniões, tinha acesso ao e-mail corporativo, trabalhava todos os dias na reclamada, usava computadores e demais materiais da empresa e era cobrado por ele e pela supervisora operacional”.


Diante disso, foi confirmado pelo desembargador o vínculo pretendido, com data de admissão em 01/08/2014, função de contador, com último salário de R$ 4.693,41 e extinção do contrato em 18/05/2020. O seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 2ª Turma do TRT-18. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: Ação Trabalhista Comprovação Vínculo Empregatício Empresa

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