Discriminação imposta pela lei e autoridades

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.

Fonte: Ives Gandra da Silva Martins

Comentários: (3)




Ives Gandra da Silva Martins ( * )

Reza o inc. IV do art. 3º da C.F. que: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


Notas:

* Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música. [ Voltar ]

Palavras-chave: Discriminação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/discriminacao-imposta-pela-lei-e-autoridades

3 Comentários

Breno Servidor Público18/06/2008 11:47 Responder

Apesar das pessoas poderem manifestar seu livre pensamento até como desabafo - mas desde que observadas alguns limites legais e outros-, com a devida vênia, NÃO gostei do artigo, apesar de concordar em parte com ele, porque na minha opinião está eivado de juízos de valores e sentimentos que não contribui em nada para um convívio social harmônico e pacífico. Essas ponderações expostas acima podem não ser justas para um segmento da sociedade, principalmente aquele com acesso aos bens materiais e imateriais e tantas outras facilidades, em detrimento de movimentos sociais que sempre foram, de alguma forma, discriminados em sua atuação e que exerceram e exercem o seu direito de resistência, ainda que questionável no método. Breno de Souza Rocha Bacharel em Direito Pós-Graduado em Direito Disciplinar Pós-Graduando em Filosofia.

Felipe Rei Advogado18/06/2008 12:44 Responder

Alegra-me ver que ainda há quem pense com clareza neste país, notadamente em se tratando de um notável jurista como Ives Gandra. Seu artigo é irretocável, embora traga tão-somente a semente de um assunto que renderia uma enorme árvore.

Julio César Gaberel M. Filho Militar18/06/2008 16:53 Responder

Achei ótima a matéria. Os problemas de discriminação existem, mas não é distribuindo privilégios que serão resolvidos; ao invés de criarem cotas para negros nas universidades públicas, por exemplo, o governo deveria melhorar substancialmente a EDUCAÇÃO BÁSICA. E a imensidão de terras para os índios eram necessários quando eles eram selvagens e nômades; hoje em dia os caciques têm até CAMINHONETE E ANTENA PARABÓLICA na aldeia! Quanto aos Sem-Terra, li uma reportagem da Folha de São Paulo dizendo que 40% dos que ganharam terra do governo, VENDERAM E ENTRARAM DE NOVO NAS FILEIRAS DO MST, esperando ganhar mais! Estes e outros exemplos nos mostram que algo está errado...

Conheça os produtos da Jurid