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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Loja deve indenizar por inscrever nome de cliente no SPC.

CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2010 - 13:00
Inscrição indevida no SPC gera indenização à desempregado
nos banco de dados do SPC e do SERASA e, por meio de sentença judicial, será indenizado por danos
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2009 - 18:33
Inscrição no SPC não impede candidata de participar de concurso
excluiu uma candidata do concurso público ao cargo de técnico penitenciário, uma vez que seu nome constava nos registros de inadimplência no SPC.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 11:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Ação de indenização. Dano moral.

Dívida quitada com atraso. Manutenção indevida do nome do autor no SPC.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 10:11
Aposentado recebe indenização
Aposentado recebe indenização por ter seu nome incluído indevidamente no SPC.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2012 - 12:10
Hipercard-banco é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização
Cliente teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de devedores do SPC e SERASA e deverá ser indenizado
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 20:45
Inclusão indevida no SPC e Serasa gera indenização
Instituição financeira encaminhou cartão de crédito não solicitado pelo consumidor e registrou débitos não comprovados provenientes de um contrato nunca celebrado entre as partes
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2013 - 11:30
Inclusão anterior no SPC não dá indenização por erro
(SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente por outras empresas
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2013 - 19:10
Embratel deve excluir nome de cidadão do SERASA e SPC
Juiz concedeu prazo de 48 horas para a Embratel retirar nome do autor dos cadastros de inadimplentes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 12:55
Cliente será indenizada por inscrição indevida no SPC/SERASA

Ação de reparação de danos morais com pedido de tutela antecipada
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 20:45
Cliente será indenizada por inscrição indevida no SPC/SERASA
O correntista será indenizado moralmente em R$ 3 mil reais por ter tido seu nome restrito indevidamente, mesmo tendo pagado a fatura
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 17:10
Empresa terá que retirar nome de cliente do SPC/SERASA
A Claro deverá retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 reais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2012 - 12:55
Cliente de banco é terá nome retirado do SPC/SERASA

Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2012 - 13:05
Liminar determina que nome de cliente seja retirado do SPC
Claro deverá retirar o nome de um consumidor do cadastro de proteção ao crédito. O nome do cliente foi inscrito em razão de uma cobrança indevida de R$ 107,85 reais
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2012 - 13:20
Empresa de telefonia deve retirar nome de adolescente de SPC
A TIM deverá retirar o nome da jovem dos cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2012 - 17:45
Consumidor será indenizado por nome incluído indevidamente no SPC

Ação de indenização em desfavor de OPEN MARKET KAKA
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 14:47
Inscrito no SPC de forma indevida não receberá indenização
O requerente já estava com nome incluso no cadastro de restrição devido a outras inadimplências e, nesse caso, o dano moral não pode ser considerado
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2011 - 11:33
Loja de departamento paga indenização por inscrição no SPC
O desembargador entendeu excessiva indenização no montante de 5 mil reais e reduziu o valor

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