Liminar determina que nome de cliente seja retirado do SPC

Claro deverá retirar o nome de um consumidor do cadastro de proteção ao crédito. O nome do cliente foi inscrito em razão de uma cobrança indevida de R$ 107,85 reais

Fonte: TJMS

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Liminar concedida esta semana pelo juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, determina que sejam retiradas as restrições de crédito em nome de L.A.P. dos cadastros de inadimplentes. O juiz determinou o imediato cancelamento das anotações negativas em razão de uma fatura no valor de R$ 107,85 cobrada pela companhia telefônica Claro.


O cliente ajuizou uma ação com pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais em face da Americel S.A (Claro) devido à sua inscrição em cadastro de maus pagadores. Alegou que celebrou contrato com a prestadora de serviço em 2008 do qual restou um débito de R$ 107,85, que foi integralmente pago no dia 21 de agosto de 2011. No entanto, apesar da quitação do débito, foi surpreendido em março deste ano com a informação de que seu nome permanecia no SPC em razão da mesma fatura que é novamente cobrada.


Para o juiz, em razão do documento anexado aos autos, o autor pagou, de fato, a fatura no dia 21 de agosto do ano passado, a qual dispunha de data de vencimento no dia 23 de agosto de 2011. Assim, analisou o magistrado que a manutenção do nome dele no cadastro de inadimplentes, em razão de débito existente em 2008 e a cobrança do mesmo valor com vencimento para 26 de março de 2012, se mostra irregular.

Palavras-chave: Consumidor; Cobrança indevida; Proteção; Cadastro; Crédito; Retirada

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