Inscrito no SPC de forma indevida não receberá indenização

O requerente já estava com nome incluso no cadastro de restrição devido a outras inadimplências e, nesse caso, o dano moral não pode ser considerado

Fonte: TJAL

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, reformou decisão de primeiro grau, desobrigando a Comercial Magazine Sapatos Ltda.do pagamento de indenização por danos morais a J. E. S., ao inserir seu nome indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).


Relator do processo, o desembargador Alcides Gusmão da Silva constatou que o requerente já estava com nome incluso no cadastro de restrição devido a outras inadimplências e, nesse caso, o dano moral não pode ser considerado. Contudo, o magistrado reconheceu que a inscrição se deu de forma equivocada, sendo obrigação daquela empresa retirar o nome de José Edson do SPC.


Ainda, nessa esteira, assevere-se o disposto na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvando o direito ao cancelamento”, asseverou o desembargador.


Uso do CPF por terceiros


J. E. entrou com ação indenizatória contra a Comercial Magazine Sapatos afirmando que teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes, após a utilização, por terceiros, de seu CPF na realização de uma compra. Afirma, entre outras coisas, que a empresa não teve o cuidado de conferir a documentação no momento da realização do negócio, uma vez que o nº do RG e a filiação não correspondem ao dele.


Inconformada com a decisão que fixou o pagamento de R$3 mil a título de indenização por danos morais, a Comercial Magazine Sapatos entrou com recurso. Alegou que, se houve realmente fraude, também foi vítima, uma vez que houve descuido do requerente para com seus documentos, não podendo, assim, arcar com os prejuízos.


Segundo a empresa, no momento da concessão do crédito, toda a documentação foi averiguada e que a negativação se deu em virtude do não pagamento da dívida, inexistindo o intuito de prejudicar o requerente.

Palavras-chave: Inadimplência; Indenização; SPC; Comercial Magazine Sapatos Ltda.; Equívoco

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