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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.098, de 25/04/07

Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 12:55
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 18:47
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 10:55
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 17:32
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 20:16
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 12:09
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 09:30
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 17:20
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Decreto nº 5.263 de 5 de Novembro de 2004.

Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil - Família - Alimentos - Netos pela Avó

Embora juridicamente possível o pleito de alimentos de netos contra a avó, importa observar a capacidade financeira da mesma para assumir o encargo, que só se admite nos casos em que não compromete sua própria manutenção.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:05
A invisível vira-lata
Infelizmente, a prática política e o contexto social têm favorecido uma concretização empobrecida e excludente de dispositivos constitucionais. E, em não havendo a concretização tão almejada, a Constituição enquanto mecanismo de orientação da sociedade e do povo, deixa de funcionar como legitimadora do Estado e da existência de uma autêntica nação
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Roubo em detrimento da Receita Federal. Art. 157, § 2º, I, II E V, do CP. Inépcia da denúncia. Descabimento.

Autoria e materialidade comprovadas.
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Array Publicado em 2010-06-10T18:29:00+00:00
Justiça nega recurso de município e devolve cargo a servidor
Administração de Santana do Mundaú cometeu ilegalidade ao anular concurso e exonerar servidor

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