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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 12:34
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 08:25
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 17:41
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:04
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 16:50
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 10:38
Meu contrato é "de boca" e não tenho nenhum documento nem registro. Consigo obter o RGI em meu nome mesmo assim?

Hoje em dia algumas soluções para regularizar a situação registral de um imóvel podem ser alcançadas sem processo judicial, como através da Usucapião Extrajudicial, direto em Cartório, com assistência de Advogado.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 11:46
OABRJ cria Comissão Especial para discutir 5G no Brasil
Criada em 3 de junho pelo presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, e pela vice-presidente, Ana Teresa Basílio, a Comissão tem como objetivo promover estudos, debates e auxiliar na interface entre a advocacia e os demais agentes que fazem parte do ecossistema de tecnologia e inovação.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 14:41
O limite da liberdade de expressão nas redes sociais (internet) e o dano moral

A Responsabilidade Civil pelo cometimento de ato ilícito no uso da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais (Internet)
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2016 - 11:35
Controvérsias sobre a interpretação de fraude à execução

A nova Lei 13.097/15 em seu artigo 54, parágrafo único, traz a seguinte previsão: que “Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Flagrante. Tentativa de roubo duplamente circunstanciado. Excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Princípio da razoabilidade.

A nova ritualística impressa ao procedimento penal ordinário é mais enxuta e por isso não haveria a necessidade de tamanho elastério destinado à instrução e, a julgar o único pedido de liberdade provisória aviado em favor do paciente, entende que deva ser reconhecido em seu favor o excesso temporal possibilitador de sua colocação em liberdade.
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Array Publicado em 2009-04-07T04:00:00+00:00

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