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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22

    Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

    O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22

    A verdade real, formal e processo penal brasileiro

    O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:21

    Intersexualidade em uma Dinâmica Binária: o corpo como estrutura de biopoder em um cenário de afirmação de direitos sexuais

    Durante muito tempo o conceito de “família normal” era preenchido pela figura de um homem e uma mulher e tudo o que fosse diverso dessa ideia era repelido pela sociedade e taxado com desviante e anormal. Com o passar do tempo, a figura do “hermafrodita” passou a ser estudada e deixa de ser oculta pela sociedade. Os agora chamados “indivíduos intersexo”, passam a ser submetidos a diversas cirurgias, na tentativa de adequá-los à um dos dois sexos “normais”, visando o bem estar e felicidade desses sujeitos. Porém, a maioria desses procedimentos, além de serem irreversíveis, são realizados ainda no início da infância, o que impossibilita que a vontade do principal interessado seja considerada. Tais cirurgias são demasiadamente questionadas por grande parte da população que defende que a ocorrência dessa adequação seja realizada quando este sujeito tiver plena possibilidade e autonomia de decidir sozinho algo tão importante para seu bem estar e para sua felicidade, visto que tal decisão o acompanhará pelo restante de sua vida. Portanto, o presente trabalho busca externar toda a desconstrução do binarismo sexual evidenciando toda a trajetória da população intersexual bem como a conquista de direitos dessa população, que ainda apresenta grande invisibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utiliza-se do método historiográfico e dedutivo, bem como a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa para melhor discorrer sobre a temática em questão.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:31

    A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

    Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45

    Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

    O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

  • Legislação » Leis Publicado em 27 de Junho de 2014 - 10:05

    Lei nº 13.005, de 25 Junho de 2014

    Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Agosto de 2013 - 15:40

    O salário-hora do bancário: uma crítica à alteração da súmula n. 124 do TST

    O presente estudo pretende apresentar, por meio de uma revisão bibliográfica, os elementos histórico-jurisprudenciais que informaram a redaçãoo anterior da súmula n. 124 e demonstrar a incorreção da atual redação desse verbete. Outrossim, por meio desses argumentos a serem buscados no material coletado, pretende-se justificar a incorreção da nova redação da súmula e sua necessidade de retorno ao status quo ante como forma, inclusive, de se estabelecer a aplicação adequada do princípio da isonomia entre todos os trabalhadores que atuam na sociedade jurídico-constitucional brasileira

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 12:59
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:38

    Justiça Federal em Sergipe condena a FAFEN por ter prejudicado o meio ambiente

    Responsabilidade civil em decorrência dos danos causados ao meio ambiente

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00

    Vedação da participação de sociedade estrangeira sem autorização do Governo brasileiro em sociedades do tipo responsabilidade limitada.

    Roberto Gentil Nogueira Leite Jr. é Advogado, especialista em Direito Civil e Societário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; sócio fundador do escritório Nogueira Leite e Costa Rui Advogados Associados. (http://robertogentil.blogspot.com).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Função social da propriedade rural e os requisitos inerentes ao seu cumprimento elencados pela Constituição de 1988

    Aládio A. Dullius. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00

    A preocupação do juiz com os impactos econômicos das decisões - uma análise conciliatória com as teorias hermenêuticas pós-positivistas

    Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá (RJ).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00

    Direitos fundamentais e o constitucionalismo

    Eliana Descovi Pacheco, Graduanda em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).

  • Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00

    A arbitragem na recuperação de empresas

    José Emilio Nunes Pinto, advogado em São Paulo. E-mail: [email protected]

  • Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00

    Resolução nº 22.261

    Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00

    Estado Liberal

    Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:19

    O acesso aos autos de inquérito policial: análise dos limites do contraditório e ampla defesa na fase de investigação criminal

    O presente trabalho visa discutir o acesso aos autos de procedimentos investigatórios, especialmente o inquérito policial e analisar o texto da Súmula Vinculante nº 14 que trata sobre o tema, verificando os precedentes que embasaram a edição da súmula e os princípios do contraditório e ampla defesa, para concluir sobre suas limitações e possibilidades na rotina das investigações conduzidas pela polícia e Ministério Público. A parte inicial do artigo cuidará do estudo dos princípios em face das características do sistema acusatório e os instrumentos de investigação, com uma análise da proporcionalidade e ponderação, bem como situações especiais de sigilo dos autos, tratados na legislação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

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