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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2015 - 09:34
Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:24
OAB defende licitação na Petrobras
"A crise ética deve ser uma oportunidade para mudanças estruturantes que apontem para a prevenção e o combate à corrupção. A submissão da Petrobras ao regime de licitação é uma reforma importante nesse sentido", disse Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 12:15
Sanções da lei da nota fiscal começam a valer na semana que vem
Empresa que não detalhar impostos nos preços dos produtos será punida.Um ano e meio após publicação, porém, a lei ainda não foi regulamentada
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 14:10
Trocamos uma violência por outra

Civilização é inteligência (razão); barbárie é instinto (paixão); assim, a civilização proíbe o instinto e manipula a inteligência. O Estado possui o monopólio da força física e poucos meios de comunicação possuem o monopólio da força da argumentação
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2011 - 10:15
Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro
O trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 12:22
Empregados de cartório são regidos pela CLT
O artigo 236 da constituição estabelece que ?os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público?
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Capitalização e maior valia da empresa

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Em defesa do legislativo

Michel Temer, presidente nacional do PMDB, é professor de direito constitucional da PUC (SP).
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:19
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 15:36
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Legislação » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 18:26
Instrução Normativa nº 552, de 28/06/05

Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 08:53
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 07:48
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 14:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Abril de 2017 - 15:17
A Pensão por Morte e a PEC n.º 287/16
Considerações do clunista bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 11:37
Previdência Social: uma análise acerca das Regras de Filiação, Inscrição e seus Benefícios

O presente trabalho ressalta a previdência social a qual e parte da conjectura de seguridade social, representando os cidadãos que exercem alguma atividade laboral remuneratória que esteja associado ao regime geral da previdência, ou aos ouros tipos de benefícios estabelecidos na legislação vigente, sendo feitos por meio da inscrição ou do pagamento das referidas contribuições da qual emana vários princípios e regras. Sendo assim, o referido levantamento relaciona à legislação em relação às formas de benefícios, a expressividade da previdência social para os trabalhadores e sua aplicabilidade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.

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