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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) - opção pelo Refis.

WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª Divisão de Assuntos Jurídicos, foi Auditor-Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e atualmente é Juiz de Direito do Estado de Goiás.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2017 - 10:29
Viva – voz e prova ilícita: decisão do STJ

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo de instrumento. Redirecionamento da execução para o sócio coresponsável.
Agravo de Instrumento, manejado contra a decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução para os sócios, e suspendeu por 1 (um) ano o trâmite do feito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Habeas corpus. Furto de sessenta reais. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

Concedida a ordem para trancar a ação penal ajuizada contra o paciente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 10:15
Banco de horas. Acordo individual.

Invalidade.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2011 - 11:35
Justiça de Santos condena acusado da morte de ex-esposa
Crime teria sido presenciado pela filha do casal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2013 - 15:20
Ação civil pública. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

Dissídio jurisprudencial. Dimilitude fática não demonstrada.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Aposentadoria espontânea e os reflexos sobre os empregados públicos

Felipe Epaminondas de Carvalho é Advogado no Rio de Janeiro. Sócio fundador do Escritório Carvalho, Bastos & Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Maio de 2022 - 16:16
Democratas versus populistas
A complexidade do ente estatal na Idade Contemporânea nos traz a democracia se digladiando com o populismo. E, as crises sanitárias e econômicas só vêm enfatizar a necessidade se rever e redimensionar a proteção dos direitos fundamentais e do bem comum.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 16:00
Câmara aprova cela separada para devedores de pensão alimentícia
Mudança será inserida no Novo Código de Processo Civil, que ainda está em análise pela Casa
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 11:16
Condenado por caluniar magistrados obtém liminar para responder a processo em liberdade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 97835) para permitir que um condenado por caluniar dois magistrados da cidade de Formiga, em Minas Gerais, responda ao processo em liberdade.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 12:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Crimes de trânsito. Transação penal. Não homologação.

Descumprimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso permitido (arts. 33 da Lei n. 11.343/06 e 14 da Lei n. 10.806/03). Flagrante próprio caracterizado.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Lauro Corrêa de Miranda Junior, em benefício de Márcio dos Santos, preso em flagrante delito, em 23.11.2007, por infração aos artigos 33 da Lei nº 11.343/06 e 14 da Lei nº 10.826/03.
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Array Publicado em 2005-05-16T04:00:00+00:00
Equiparação salarial.

A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte.

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