Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Agosto de 2012 - 10:15 - Lida 696 vezes
Banco de horas. Acordo individual.
Invalidade.
EMENTA: BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. O regime de compensação na modalidade banco de horas somente pode ser instituído por negociação coletiva (artigo 59, §2º, da CLT e Súmula 85 do TST). Assim, não se confere validade ao regime de compensação de banco de horas quando instituído por meio de acordo individual. RO nº ...