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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Banco de horas. Acordo individual.

Invalidade.

EMENTA: BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. O regime de compensação na modalidade banco de horas somente pode ser instituído por negociação coletiva (artigo 59, §2º, da CLT e Súmula 85 do TST). Assim, não se confere validade ao regime de compensação de banco de horas quando instituído por meio de acordo individual. RO nº ...

Palavras-chave: Hora extra; Invalidade; Banco de Horas; Ação Trabalhista