Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:02
-
Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 12:35
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 19:49
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 17:31
-
Legislação » Decretos Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.581, de 10/11/05.

Acresce parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
-
Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:43
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:08
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 19:37
-
Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:16
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 17:34
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:38
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:13
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:27
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:26
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 20:01
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 17:28
Carajás: major condenado por envolvimento na chacina se apresenta à polícia
BELÉM - O major José Maria Oliveira se apresentou nesta segunda-feira à Polícia Militar, em Belém. A Justiça manteve na sexta-feira passada a condenação dele por envolvimento na chacina de Eldorado de Carajás.
-
Legislação » Leis Publicado em 20 de Novembro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.763, de 12 de Novembro de 2003.

Acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.
-
Colunas » Direito com Paulo Publicado em 01 de Julho de 2022 - 12:20
O criado-mudo e as pessoas-placa
Por Paulo Schwartzman.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

Home