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noticias/funcionarios-publicos-devem-observar-a-lei-para-reposicionamento-funcional

2 Comentários

Mônica Cardoso Domingues Agente Adminsitrativo Secretaria26/10/2005 0:04 Responder

Eu sou funcionária da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. Tenho 11 anos de trabalho e a 9 anos exerço a função de digitadora e não acho justo ter o salário de A.D.S., que caminho devo tomar?

Ricardo Func. Público (Bacharel em direito)26/10/2005 11:59 Responder

Ola, Sra. Monica, pelo que entendi vc esta laborando em desvio de função, isso é normal na adm pública, porem vc pode pedir administrativamente sua transferência para seu cargo inicial. Como trabalhamos em um regime puramente politico, vc pode faze-lo amigavelmente a pedido, pois aqui em S.P. temos a Lei 10.261/68(Estatuto dos Funcionários Publicos Civis), onde reza o artigo 26 que "O fucnionário poderá ser transferido de um para outro cargo de provimento efetivo" Essa transferencia é a pedido do funcionário. Desconheço a Lei que rege o funcionalismo público ai, mas pode ser mais ou menos isso!!!

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