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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 18:13
Reconhecida união estável de 17 anos paralela a casamento
Em decisão de hoje (2/9), o Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da Comarca de Canguçu, declarou a existência de união estável mantida por 17 anos paralelamente ao casamento.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 10:34
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 10:03
Cabe à seguradora comprovar doença preexistente
Cabe à seguradora comprovar doença preexistente antes de efetuar seguro.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 17:14
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 12:03
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 13:06
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:05
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 14:39
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 10:00
Seguradoras ajuízam ação para suspender o recolhimento de CSL até julgamento de recurso
Com esse efeito suspensivo, as seguradoras seriam desobrigadas de recolher a contribuição até o julgamento final do RE.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 18:29
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 09:42
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Modelos » Geral Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Concessão de livramento condicional

Entretanto, tal não merece prosperar, posto que o sentenciado preenche todos os requisitos legais exigíveis para o caso.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:26
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 14:12
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2004 - 16:27
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:07
Justiça Multiportas: Análise à Luz da Aplicabilidade da Arbitragem Como Método Adequado de Solução de Conflitos nos Contratos de Consumo

Os estudos sobre a adequação do método de resolução de conflitos nos contratos de consumo são numerosos. Diante disso, utilizando da pesquisa bibliográfica, será objetivado nesse trabalho a análise da Arbitragem sob a ótica de sua utilização indiscriminada nos acordos consumeristas. Versando no tocante a anulação, quando não se evidencia que o consumidor foi devidamente cientificado, sendo vedada a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. A pesquisa avalia também a interpretação dos tribunais acerca da cláusula arbitral nos contratos de adesão e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne ao tema outrora mencionado.
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Array Publicado em 2018-08-30T13:59:05+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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