Cabe à seguradora comprovar doença preexistente

Cabe à seguradora comprovar doença preexistente antes de efetuar seguro.

Fonte: TJMT

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Empresa de seguro de vida que não realizar exames preliminares no cliente, no momento da adesão ao plano, deverá pagar a apólice em caso de morte ou invalidez, sem o direito de alegar doença prexistente. Esse é o entendimento do juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Rondonópolis, Luiz Antonio Sari. O magistrado condenou a empresa Santander Seguros S/A a pagar um seguro no valor de R$ 10 mil a uma segurada pela morte do seu esposo em decorrência de uma parada cardiorespiratória.

Na ação, a autora conta que o seu esposo contratou da seguradora, em julho de 2005, um seguro de vida por morte natural, acidental, invalidez total e doença terminal no valor de R$ 10 mil. Quando o contrato venceu, ele foi renovado por mais um ano, com o vencimento para julho de 2007.

Em dezembro de 2006 o marido da autora faleceu. A causa da morte foi diagnosticada como parada cardiorespiratória e insuficiência respiratória. Mas, ao exigir o pagamento da apólice, a autora recebeu a informação segundo a qual o pagamento não seria efetuado por se tratar de doenças preeexistentes.

Conforme a alegação da seguradora, o segurado conhecia o seu estado de saúde e em momento nenhum comunicou à empresa sobre a doença grave da qual padecia. No entendimento do magistrado, a empresa deixou de juntar aos autos os documentos que comprovam a existência deste fato.

O magistrado explicou ainda que "mesmo em se admitindo que o segurado tenha preenchido o cartão-proposta, presume-se a sua boa-fé ao responder o questionário prévio acerca do seu estado de saúde, sendo perfeitamente possível, e não raro, o desconhecimento de alguma doença grave que estivesse acometido ao tempo da contratação".

Por não ter realizado o exame médico para detectar a existência ou não de alguma doença grave na época da assinatura do contrato, a empresa assume automaticamente a responsabilidade de cobrir os custos com um possível falecimento ou invalidez do cliente. "A ré admitiu o cliente como seu segurado, sem exigir qualquer tipo de exame preliminar, nem tampouco cuidou de averiguar, junto aos médicos da cidade - só o fez após o sinistro - se ele era portador ou não de alguma doença", escreveu o magistrado.

Palavras-chave: seguradora

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