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Felipe Leite Barros Advogado07/08/2006 19:09
Concordo plenamente com o projeto. Destaco que, além das razões já mencionadas no texto, o inciso em questão impede até que duas pessoas com mais de 60 anos casem entre si, o que é injustificável, sob qualquer ótica, pois não se pode falar em "golpe do baú" em tais casos. Ademais, o CC/02 não elenca como causa de incapacidade civil o atingimento de 60 anos de idade. O que este inciso faz, em verdade, é proteger a possível herança dos sucessores do nubente sexagenário.
US Professor08/08/2006 7:02
Há muito isso já se fazia sentir.