Seguradoras ajuízam ação para suspender o recolhimento de CSL até julgamento de recurso

Com esse efeito suspensivo, as seguradoras seriam desobrigadas de recolher a contribuição até o julgamento final do RE.

Fonte: STF

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Duas seguradoras paulistanas ajuizaram a Ação Cautelar (AC) 1370, com pedido de liminar, para suspender o recolhimento imediato de Contribuição Social sobre Lucro (CSL) até o julgamento de um recurso extraordinário (RE) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a Porto Seguro Vida e Previdência S/A requerem, com a liminar, a atribuição de efeito suspensivo a esse recurso.

Com esse efeito suspensivo, as seguradoras seriam desobrigadas de recolher a contribuição até o julgamento final do RE. Nesse recurso, é discutido se ambas as empresas podem deduzir da base do cálculo do imposto de renda a CSL já paga.

O recurso extraordinário é um tipo de apelação judicial restrito a matérias constitucionais, que, antes de ser julgada pelo STF, precisa ter o envio à Corte admitido pelo tribunal de origem. No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já concordou com o envio do recurso das seguradoras ao Supremo.

O caso

Em 1997, as empresas impetraram mandado de segurança na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo com o objetivo de garantir ?o direito líquido de elas deduzirem o recolhimento já efetuado da CSL no imposto de renda. As seguradoras venceram a União na primeira instância e, em parte, na segunda  quando a sentença de dedução integral da contribuição se restringiu aos anos-bases de 1997 a 1999.

Por essa razão, a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a Porto Seguro Vida e Previdência S/A entraram com medida cautelar no TRF-3 a fim de estender a dedução de CSL no imposto de 1999 em diante. Não conseguiram e recorreram, por meio de recursos, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. Ambos os recursos o especial no STJ e o extraordinário no Supremo  estão pendentes de apreciação.

Dessa forma, as empresas requerem a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE interposto, com a conseqüente suspensão de exigibilidade do crédito tributário?até o recurso extraordinário ser julgado pelo STF. No mérito, pedem que seja confirmada a liminar. O ministro Eros Grau é relator desta ação cautelar.

Processos relacionados:
AC-1370

Palavras-chave: seguradora

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