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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé

Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER alega que em 16/06/2005 "recebeu em sua residência uma equipe técnica da Celesc, que lá se encontrava com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade na medição de energia em sua residência, o vulgo 'gato´" (fl. 02).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:22
Antecipação do efeitos da tutela. Reintegração.

Faz jus a trabalhadora à reintegração no emprego, porquanto não verificada animosidade entre as partes que justifique a conversão da reintegração em indenização compensatória.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 12:28
Ação de Obrigação de Fazer. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento

Ação de Obrigação de Fazer. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:33
Jornada de advogados criminalistas passa desde o inquérito policial até a Suprema Corte

De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o papel desses profissionais é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:40
Usucapião. Taxa mensal de ocupação.

Imissão na posse. Intervenção do ministério público.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 20:47
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Justa causa. Não reconhecida.

A improbidade, imputação feita ao empregado para seu despedimento sumário, é a mais grave das hipóteses do artigo 482 da CLT.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
Contrato seguro. Infortúnio. Cargas roubadas. Ressarcimento.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negada indenização a policiais investigados por suposto recebimento de propina

O demandado alega, em sede de preliminar, carência de ação por ausência de interesse de agir, sustentando que, ao referir sobre os "policiais da DEFREC", no Termo de Declarações lavrado pela Promotoria de Justiça, o teria feito genericamente, sem nominar quem quer que fosse.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 11:55
Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a empregado acusado de burlar catraca de restaurante da empresa

A reclamada não conseguiu comprovar a suposta falta cometida pelo empregado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. Comprovado nos autos o ato lesivo praticado pelo empregador contra a reclamante

Inconformadas com a sentença proferida pelo MM. Juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, às fls. 208-221, complementada à fl. 228, as partes interpõem recursos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Vínculo de emprego. Pedreiro.

Vínculo de Emprego - Pedreiro
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 11:14
Justiça condena arquiteto por irregularidades em obra de alto padrão

O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

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