Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 13 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 664 vezes
Justa causa. Não reconhecida.
A improbidade, imputação feita ao empregado para seu despedimento sumário, é a mais grave das hipóteses do artigo 482 da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. N.º TRT- 0210400-24.2008.5.06.0291 (RO) Órgão Julgador: 2.ª Turma Desembargadora Relatora: Josélia Morais Recorrentes: GIOVENAZZI DE ANDRADE ARAÚJO; e BANCO BRADESCO S.A. Recorridos: OS MESMOS Advogados: Antônio Henrique Parahym Bandeira; e Alexandre Novaes de Siqueira Procedência: Vara do Trabalho de Palmares (PE) EMENTA: JUSTA CAUSA - NÃO RECONHECIDA. A improbidade, imputação feita ao empregado para seu despedimento sumário, é a mais grave das ...