Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 575 vezes
Dano moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. Comprovado nos autos o ato lesivo praticado pelo empregador contra a reclamante
Inconformadas com a sentença proferida pelo MM. Juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, às fls. 208-221, complementada à fl. 228, as partes interpõem recursos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00664-2007-002-04-00-4 RO EMENTA: DANO MORAL E RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Comprovado nos autos o ato lesivo praticado pelo empregador contra a reclamante, não merece reparo o julgado originário que considerou rescindido o contrato de trabalho de forma indireta com a determinação de pagamento das verbas rescisórias e indenização por dano moral. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida ...