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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
OceanAir é condenada por desmarcar vôo em cima da hora

De início, assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços, cujas destinatárias finais são as requerentes (Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Decisão denegatória de antecipação de tutela. Reportagem baseada em fatos ocorridos em via pública. Suspensão de sua veiculação.

Censura prévia inadmissível. Ausência dos requisitos legais exigíveis. Improvimento do recurso.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 10:34
Quanto custa um ex-presidente da República?
Com oito assessores, dois veículos oficiais e vencimentos de R$ 11 mil, os quatro ex-presidentes vivos custam R$ 3 milhões aos cofres públicos
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Os Decretos de 13 de junho de 2007 - I
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso, Professor Adjunto da UFMT, Avaliador de cursos do BASIs. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 10:56
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 11:16
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Nova Lei contra a violência: como combater os retrocessos com avanços

Antonio Baptista Gonçalves, membro da Association Internationale de Droit PENAL, membro da Comissão de Política criminal e Penitenciária da OAB/SP, membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, membro da Coordenadoria de Direito Penal do Núcleo de Desenvolvimento. Acadêmico da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali. Especialista em Direito Penal ECONÔMICO Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Penal - Teoria dos delitos - Universidade de Salamanca. Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela universidade presbiteriana Mackenzie. Atividade exercida: advogado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Administrativo e Processo Administrativo. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 13:35
"Cidade Judiciária" ganha apoio de parlamentares e do governo federal
A idéia do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, de criar a "Cidade Judiciária" para facilitar a vida da população ganha, a cada dia, força e repercussão no meio político e nas esferas federal, estadual e municipal.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 15:34
Presidente Vidigal: modernização do Judiciário pode receber investimentos de US$ 400 mi
A informação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Economia Familiar - Latifúndio - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Reforma Administrativa (2)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

Mauro Roberto Gomes de Mattos, Advogado no Rio de Janeiro/RJ; Vice Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Público (Capítulo Brasileiro) - IADP; Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Membro do IFA - International Fiscal Association; Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Co-Coordenador da Revista Ibero-Americana de Direito Público - RIADP (Órgão de Divulgação Oficial do IADP); Colaborador permanente de diversas "Revistas de Direito" Brasileiras e Estrangeiras, com artigos doutrinários jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de Jornais de grande circulação Brasileiros; Parecerista; Conferencista/Palestrante.

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