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Fonte: Mauro Roberto Gomes de Mattos

Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

Mauro Roberto Gomes de Mattos, Advogado no Rio de Janeiro/RJ; Vice Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Público (Capítulo Brasileiro) - IADP; Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Membro do IFA - International Fiscal Association; Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Co-Coordenador da Revista Ibero-Americana de Direito Público - RIADP (Órgão de Divulgação Oficial do IADP); Colaborador permanente de diversas "Revistas de Direito" Brasileiras e Estrangeiras, com artigos doutrinários jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de Jornais de grande circulação Brasileiros; Parecerista; Conferencista/Palestrante.

Mauro Roberto Gomes de Mattos ( * ) I.- ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O art. 9º, caput, é o primeiro, dentre três artigos (10 e 11), que tipifica os atos de improbidade administrativa a que alude a Lei nº 8.429/92. Ele versa sobre os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito por parte do agente público, em razão do exercício da respectiva função pública. Desta forma, para a tipificação do que vem descrito na conduta ...

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