Os Decretos de 13 de junho de 2007 - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso, Professor Adjunto da UFMT, Avaliador de cursos do BASIs. E-mail: fsamf@msn.com; f-mafra@uol.com.br

Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

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Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * )

Sumário: Base da Legislação Federal do Brasil. Justificação. Decreto. Origem dos recursos. Vigência. Ministério da Fazenda. Encargos Financeiros da União. Cancelamentos de programas. Conclusões.

Base da Legislação Federal do Brasil.

O primeiro Decreto não numerado de 13 de junho de 2007 trata basicamente de Orçamento e se encontra disciplinado pelo Direito Financeiro, fundamentalmente.

Plenamente vigente, o Decreto de 13 de junho foi editado pelo Chefe do Executivo, Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

O Diário Oficial da União no qual foi publicado é o de número 113, quinta-feira, dia 14 de junho de 2007, na página 3 da Seção 1. Os anexos do Decreto se estendem até a página 4 do mesmo Diário Oficial.

Também assinado pelo Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão, em virtude da referenda deste Ministério.

A sua ementa ordena que o mesmo Decreto:

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Os assuntos de que trata são: crédito suplementar, orçamento fiscal, União Federal, Destinação, (Ministério da Fazenda) e encargos financeiros da União. Também trata de crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00, (três bilhões, quatrocentos e um milhões e trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e nove reais) para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Justificação.

O Presidente da República utiliza de sua competência constitucional privativa de expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis e da autorização contida na Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 de abertura de créditos suplementares.

Os créditos suplementares devem ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 e respeitar os limites e condições estabelecidos para suplementação de dotações consignadas ao atendimento de despesas com juros e encargos da dívida. Este ocorrerá pelos recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária e ao atendimento de despesas com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2006, conforme a Lei 4.320, de 1964.

Decreto.

O Decreto abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00 (três bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do seu Anexo I.

Origem dos recursos.

Os recursos necessários à abertura do crédito acima são decorrentes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.527.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais).

Também decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 874.349.749,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II do Decreto.

Vigência.

O Decreto entrou em vigor no dia 14 de junho do ano de 2007, data de sua publicação.

Ministério da Fazenda.

Dentro do Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil recebeu para serviços especiais da dívida externa como encargos de financiamento da dívida contratual externa (juros) e amortizações a quantia de R$ 778.749,00 (setecentos e setenta e oito mil e setecentos e quarenta e nove reais).

Encargos Financeiros da União.

Sob o título acima como órgão da Administração Pública (71000), encontra-se a unidade (71101) denominada Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Receberam suplementação de R$ 240.571.000,00 (duzentos e quarenta milhões e quinhentos e setenta e um mil reais) as operações especiais de serviços da dívida interna de juros e amortizações.

Em relação à dívida interna decorrente do programa de apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados e do incentivo à redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária (Lei nº 9.496, de 1997 e MP 2.192, de 2001) foram reservados R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).

Foi destinada a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à dívida mobiliária interna da União decorrente de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A dívida mobiliária interna da União decorrente de programas de apoio ao segmento agrícola foi contemplada com a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Recebeu uma quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) a dívida mobiliária interna da União gerada por acordo ou decisão judicial conforme a Lei Complementar 73, de 1993 e a Lei 9.469, de 1997.

Já para a dívida pública mobiliária federal interna foram reservados R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).

Para o serviço da dívida externa, ou seja, pagamento de juros e amortizações reservou-se a quantia de R$ 3.160.000.000,00 (três bilhões e cento e sessenta milhões). Tudo isto para o pagamento de dívida externa da União decorrente de empréstimos e financiamentos.

Também há outros acréscimos sem denominação específica que totalizarão o valor de R$ 3.400.571.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões e quinhentos e setenta e um milhões).

Cancelamentos de programas

Ainda no Ministério da Fazenda, em relação ao Banco Central do Brasil são destacados os cancelamentos de programas de trabalho de R$ 874.349.749,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões e trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e nove reais).

Os cancelamentos se referem à amortização e encargos de financiamento da dívida contratual externa (juros e amortizações).

Também se referem tais cancelamentos a respeito de recursos financeiros da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda à cobertura do resultado negativo apurado no Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conclusões.

Este é o texto e estas são em suma as alterações produzidas pelo Decreto de 13 de junho de 2007 publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, nas páginas 3 e 4 da Seção 1.


Notas:

* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso, Professor Adjunto da UFMT, Avaliador de cursos do BASIs. E-mail: fsamf@msn.com; f-mafra@uol.com.br [ Voltar ]

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