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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
De "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Neves de Carvalho. Advogado em Mato Grosso. Avaliador de Cursos do MEC/INEP. Pesquisador da FAPEMAT. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. Autor de mais de 1000 publicações jurídicas impressas e virtuais. Membro do Foro Iberoamericano de Direito Administrativo. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2025 - 09:50
STF, censura e liberdade de expressão: o dilema digital brasileiro

Decisões do STF ampliam responsabilidade de plataformas por conteúdo e suscitam debate sobre riscos de censura e limites à liberdade digital
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 12:14
Servidora temporária tem o direito à licença maternidade?

Por Felipe Anderson, especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:46
Aspectos tributários e um olhar para a conformidade em operações de M&A

Representando movimentos de extrema relevância econômica, operações de M&A também estão sujeitas à incidência de processos tributários
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 16:55
Eletrodomésticos e celulares são itens mais buscados com intenção de compra na Black Friday
Televisores com telas maiores são os produtos mais buscados. O motivo é garantir os modelos mais equipados para assistir à Copa do Mundo em família.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 12:06
É lícita a exigência de processo seletivo público para ingresso em cooperativa de trabalho médico
O colegiado deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto por uma cooperativa de médicos para lhe assegurar o direito de aplicação do exame seletivo, conforme previsão de seu estatuto social.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 18:30
Provadores de cigarros da Souza Cruz, ministra vota pela proibição da atividade
SDI-1 deu continuidade ao recurso de uma empresa contra a decisão que a condenou a prestar assistência médicas ao empregados que trabalham no "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 13:56
Proibida a contratação de ?provadores de cigarro?
Empresa que contratava empregados para teste de cigarro poderá ser multada. Segundo a Souza Cruz, os fumantes optaram voluntariamente por participar da atividade
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 12:33
Questões de Direito Financeiro e Econômico

Concurso para ingresso na Advocacia Geral da União
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 13:10
Mantida condenação por presença de adolescentes em festa open bar
As testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram a presença de adolescentes. Embora a ausência de informação se os menores ingeriram bebida alcoólica ou não, tratava-se de uma festa em que a bebida era servida livremente.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 09:40
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador

Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56
Problemas do ensino confessional no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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