Fonte: Simone Batista
Postado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 1092 vezes
O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador
Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.
Simone Batista ( * ) A lei 5.584/70 dispõe que "na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, se provado que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família". A disposição supra não revoga as Leis ...