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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 17:38
Como registrar a patente do meu aplicativo?

Entenda como proteger o seu aplicativo, capitalizar como investimento para seu negócio e proteger seus direitos da concorrência
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 18:42
Clipping de Legislação (Outubro de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2020 - 09:54
Caixa paga nesta sexta mais R$ 1,2 bilhão para 1,9 milhão de inscritos via app e site
Pagamento é referente à primeira parcela do auxílio emergencial e estará disponível para trabalhadores no sábado (25).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Reconhecimento de vínculo empregatício. Comprovada a prestação de serviços, por parte do empregado, nos moldes do artigo 3º da CLT, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.

Inconformada com a sentença proferida às fls. 161-172, complementada às fls. 182-183, recorre ordinariamente a reclamada às fls. 188-202. Busca a reforma da decisão em relação aos seguintes tópicos: reconhecimento de vínculo de emprego e período contratual; comissões; horas extras; e seguro-desemprego.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Lei nº 11.131, de 1º/07/05.

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2024 - 10:23
Ajuste anual do IRPJ e CSLL empresas que recolheram por estimativa

Entenda o ajuste anual do IRPJ e CSLL para empresas que recolheram por estimativa e saiba como compensar ou restituir valores apurados no lucro real
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 12:38
Imposto de Renda: esclareça as principais dúvidas sobre a declaração!
O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, esclarece a seguir as principais perguntas dos contribuintes.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:50
Auxílio Emergencial: beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300
Segundo Ministério da Cidadania, quem começou a receber o Auxílio em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela de R$ 300, a ser paga em dezembro. Calendário ainda não foi divulgado.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 20 de Abril de 2020 - 15:54
Uma conversa de sangue latino - sobre Graduação em Direito na Colômbia
A entrevistada de hoje é Sara Sánchez Arango, estudante da UNAULA (Universidad Autónoma Latinoamericana) e minha afilhada acadêmica*, a quem, a pedidos, convidei para um “bom papo” em língua portuguesa [1].
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2020 - 09:41
Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.
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Array Publicado em 2019-05-31T15:08:49+00:00
Grupo de comunicação deverá indenizar psicólogos por reportagem considerada ofensiva

Os valores das indenizações foram fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira demandante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos demais autores.

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