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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 13:48
Fausto diz que nada se compara à homenagem prestada por juízes
Após décadas de dedicação à magistratura trabalhista, o ministro pediu aposentadoria logo após transmitir o cargo de presidente do TST ao ministro Vantuil Abdala e, desde então, vem recebendo sucessivas homenagens.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
Guerra Fiscal – Uma análise sobre o fenômeno no Brasil

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Março de 2014 - 11:20
O porquê da Filosofia do Direito

O artigo justifica de forma didática a motivação da disciplina da Filosofia do Direito e sua importância que reflete sua presença também no Exame de Ordem
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 12:42
Lei nº 12.485, de 12 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública.

Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista.
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 14:19
O velho Estado Novo
Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.
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Array Publicado em 2025-03-17T17:42:16.354768
Dignidade Humana e sua concretização.

A concretização judicial da dignidade humana no Brasil pode ser feita através do ativismo judicial , que é um mecanismo para garantir a efetivação dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal.
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Array Publicado em 2023-09-27T16:30:01+00:00
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Array Publicado em 2019-11-07T19:32:52+00:00
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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