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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Corpo estranho (partes de inseto) dentro de garrafa de refrigerante. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório.

Trata-se de apelação cível interposta por RODRIGO DA SILVA MACHADO e LUCIANE SANTONI contra sentença de fls. 188/198, nos autos da ação de indenização por danos morais, que move em face de VONPAR REFRESCOS S.A., a qual (a) julgou improcedente a demanda.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 15:48
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Indenização. Dano moral. Medicamento.

Reação alérgica. Relação de consumo. Médico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 12:18
Explosão de fogão recém-adquirido por consumidora causa danos e gera indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Direito do consumidor. Aquisição de veículo automotor.

Alegação do consumidor.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2020 - 16:52
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 14:23
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 07:08
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2022 - 15:21
Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2020 - 11:13
Cliente deve ser indenizado por valores lançados indevidamente em cartão pré-pago

Os réus terão ainda que indenizá-lo pelos danos morais provocados.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.

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