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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 19:35
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 09:47
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 07:30
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 16:32
CJF recomenda aos TRFs especialização de suas Turmas e apóia ampliação da composição
O Conselho da Justiça Federal recomendou aos Tribunais Regionais Federais que priorizem a especialização de suas Turmas.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:45
São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais lideram judicialização da medicina no Brasil

Advogado especialista em erro médico esclarece porquês da incidência
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2025 - 14:11
Sites vazam dados de jovens que respondem por atos infracionais em SP
Divulgação do nome de crianças e adolescentes descumpre o ECA
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 15:35
Detran de São Paulo e sistema informatizado para condutores em pleno COVID-19
O DETRAN-SP que não voltou funcionar e traz prejuízos aos condutores que não podem restituir suas CNH.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Janeiro de 2023 - 16:57
Por que a procura por BPO deve crescer 14% até 2024?

Por Renata Melloni, Diretora de BPS da b2finance.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 15:42
Retrocesso ao direito de defesa do contribuinte

Por Rubens de Souza e Emily Costa, coordenador e integrante da área de contencioso tributário do WFaria Advogados.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 14:00
Brasil precisa fomentar cultura do não-litígio, dizem juristas
O Brasil precisa desenvolver a cultura do não-litígio. A opinião é de especialistas
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 13:52
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 15:47
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Array Publicado em 2016-09-12T14:42:59+00:00
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Array Publicado em 2010-07-28T04:00:00+00:00
Processual penal e penal: tráfico internacional de drogas. Artigo 383 do CPP. Emendatio libelli.

O artigo 383 do CPP autoriza o magistrado a dar nova classificação jurídica aos fatos descritos na exordial, retificando a imputação aposta na peça inicial. É a emendatio libelli.

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