Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 12:18
Prescrição de estelionato cometido por segurado da previdência conta do fim do recebimento indevido
Estelionato praticado contra a previdência social pelo próprio beneficiado é crime permanente, devendo o prazo prescricional ser contado a partir da cessação do recebimento do benefício indevido
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:39
Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca
O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica.
-
Notícias Publicado em 04 de Junho de 2010 - 09:00
Ministro Celso de Mello decidirá pedido de prisão contra suposto terrorista estrangeiro
Para preservar o sigilo do caso, a íntegra do despacho não será publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Falsidade praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção.

Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tibutária, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
-
Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Teoria Conglobante Objetiva: Conjectura proposta por Eugenio Raul Zaffaroni
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Roubo contra agência dos correios. 157, § 2º, incisos I e II, do CP. Furto de motocicleta utilizada na fuga.

Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena.
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.
-
Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 12:23
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 09:47
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 10:29
Mantida condenação de réus que armazenaram mais de 37 mil garrafas de azeite com comercialização proibida
Acusados alteravam rótulos para venda
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:11
Habeas Corpus. Furto. Concurso com adolescente

Princípio da insignificância.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 11:29
Prisão Preventiva. Crime descrito no Artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/2006

Recurso em Habeas Corpus.
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2015 - 09:56
É crime importar arma de ar comprimido ou de pressão sem autorização do Exército
O uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a seis milímetros é permitido no país, mas seu ingresso no território brasileiro sem autorização prévia é crime de contrabando
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2013 - 18:30
TJ nega substituição de pena a condenado por dirigir alcoolizado
O juíz indeferiu substituição de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por pena de multa
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2013 - 13:15
Pedido de exame criminológico para conceder progressão de pena deve ser fundamentado
Exame criminológico deixou de ser obrigatório para a progressão de regime. Para ter direito ao benefício, basta ao apenado cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior (se a condenação não for por crime hediondo) e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento

Home