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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10
Jurisdição Constitucional

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 09:50
Racismo reverso
O STJ afasta a tese de racismo reverso e reforça a interpretação das leis antirracistas no Brasil, reafirmando a exclusão histórica de grupos racializados
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Reflexões dum advogado sobre contato com juízes

Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Junho de 2022 - 16:05
Especialistas explicam o que muda com a nova regra do SAC

As empresas têm até o dia 03 de outubro para se adequarem a lei que exige acessibilidade e ferramentas mais eficientes de atendimento ao cliente.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 11:58
Quarta Turma considera impenhoráveis recursos do BNDES repassados a cooperativa para recuperação durante estiagem
Ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a turma considerou que a origem pública da verba e a sua destinação – a recuperação de cooperativas durante período de estiagem no Rio Grande do Sul, em 2011 – enquadram os recursos como impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IX, do Código de Processo Civil de 2015.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2018 - 12:35
Tribunal decide que médico inocente envolvido em escândalo pode mudar nome
Para Ênio Zuliani, alterar nome garante a sobrevivência do autor e concede qualidade existencial.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2015 - 13:59
Concubina sustentada por mais de 40 anos faz jus a alimentos
Para STJ, longo decurso do tempo afasta risco de desestruturação familiar para o prestador
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 15:15
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo empregatício
Por deficiência técnica do recurso, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que teve o vínculo negado no TRT-RJ
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 16:05
Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral
Os representantes da empresa concordaram em pagar indenização a uma ex-funcionária por assédio moral.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2009 - 12:20
Site terá que indenizar ex-policial por divulgar falsa informação sobre este
A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou a Dublê Editorial e Jornalística Ltda. EPP e Cláudio Júlio Tognolli a pagarem, solidariamente, R$ 10.000,00 ao ex-delegado federal Luiz Carlos de Oliveira César Zubocv, a título de indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Fábrica de criminosos
Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal e do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 11:40
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
O discurso do bem

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 16:59
A burocracia e (des)proteção do INSS para a concessão dos benefícios previdenciários focalizando o auxílio doença

O presente artigo tem por objeto explicar as principais dificuldades que os filiados à previdência social enfrentam durante a busca dos Benefícios por Incapacidade junto a Previdência Social. É um assunto de extrema relevância na vida dos contribuintes quando impedidos de obter renda em razão de incapacidade laborativa. De início abordaremos sobre o marco histórico da previdência social, em seguida os requisitos legais para obtenção de benefício por incapacidade pelos filiados. Posteriormente analisaremos os diferentes tipos de benefícios por incapacidade existentes na legislação previdenciária, explicando a importância da perícia biopsicossocial, elencando as dificuldades enfrentadas pelos filiados para comprovar sua incapacidade laborativa junto à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a consequência disso a judicialização desenfreada devido os indeferimentos dos benefícios por incapacidade. Apontaremos o entendimento jurisprudencial a respeito de pontos polêmicos sobre o tema.
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Array Publicado em 2023-05-23T14:51:29+00:00
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.

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